Decisão · STJ

STJ AREsp 2362443

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-03publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A parte recorrente não se insurgiu contra todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao aresto impugnado, de forma que incide o óbice da Súmula 283 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSPEL - CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, afastando alega omissão do julgado recorrido, bem como pela incidência da Súmula 283 do STF (e-STJ fls. 308/312). Sustenta a empresa agravante a inaplicabilidade do óbice imposto pela Súmula 283 do STF à hipótese dos autos e afirma que o recurso está devidamente fundamentado. Aduz que "cumpriu com o requisito expresso na legislação para viabilizar a análise da matéria no âmbito desta Colenda Corte Superior, não se podendo chancelar a conclusão equívoca expressa na R. Decisão agravada cuja conclusão implica na negativa de seguimento a recurso interposto com estrita observância dos pressupostos de admissibilidade evidenciando flagrante negativa da prestação jurisdicional." (e-STJ fl. 332). Sem apresentação de resposta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A parte recorrente não se insurgiu contra todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao aresto impugnado, de forma que incide o óbice da Súmula 283 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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