Decisão · STJ

STJ REsp 1973326

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2021-11-18publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem dirimiu a questão controvertida com base em fundamentação eminentemente constitucional, a saber: impossibilidade de cancelamento do desconto em folha da contribuição sindical sem prévia desfiliação do servidor público do referido sindicato, em razão do disposto no art. 8º, IV, da Constituição Federal. 2. Inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO mediante o qual se impugna decisão de minha lavra (e-STJ fls. 586/589) em que não conheci de seu recurso especial, pois a Corte de origem resolveu a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais. A agravante sustenta, em resumo, que (e-STJ fls. 599/600): (..) trata-se de debate com forte cunho legal, permeado por violações a importantes dispositivos de lei federal, bem como informado por divergência jurisprudencial específica entre TRF"s, a ensejar o conhecimento e o provimento do recurso especial aviado. Com efeito, a essência do debate diz com o direito de o servidor público cancelar unilateralmente o desconto em folha de pagamento da contribuição confederativa a que alude o inciso IV, do art. 8º, da CR; direito esse que foi explicitado pelo Decreto 10.328/2020, ao inserir, no Decreto nº 8.690/2016, o art. 8ª-A, inciso II, prevendo que: (..) Veja-se, pois, que o Decreto 10.328/2020 cuida de explicitar direito do servidor legalmente previsto, qual seja, o de ver descontado em folha o valor da contribuição confederativa prevista no inciso IV, do art. 8º, da CR. Com efeito, esse direito consta tanto do art. 240, alínea "c", da Lei 8.112/90, como do art. 545, da CLT, o que revela o caráter legal que assume a discussão, em contrariedade ao fundamento condutor da decisão agravada. Impugnação às e-STJ fls. 610/623. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem dirimiu a questão controvertida com base em fundamentação eminentemente constitucional, a saber: impossibilidade de cancelamento do desconto em folha da contribuição sindical sem prévia desfiliação do servidor público do referido sindicato, em razão do disposto no art. 8º, IV, da Constituição Federal. 2. Inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.
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