Decisão · STJ

STJ REsp 2084284

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-03-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação. 2. Consoante o entendimento desta Corte, os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALZIRA PARAIBA DE SOUZA - SUCESSÃO e OUTROS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 641/645, em que não conheci do recurso especial, diante da ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015, da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e do fundamento de que a análise do dissídio se encontrava prejudicada. Os embargos de declaração opostos não foram conhecidos em razão da intempestividade (e-STJ fls. 734/735). No presente agravo interno, às e-STJ fls. 742/796, a parte agravante discorre acerca do mérito recursal, requerendo o provimento do seu recurso especial. Impugnação às e-STJ fls. 802/810. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação. 2. Consoante o entendimento desta Corte, os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Agravo interno não conhecido.
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