STJ REsp 1577628
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórd ão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA SAÚDE TRABALHO E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, alguns fundamentos de capítulos autônomos da decisão ora agravada. 4. A alegação genérica de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 5. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. A parte embargante alega que o aresto embargado "incorreu em omissão, ao silenciar sobre a demonstração da que, efetivamente, no recurso especial, o recorrente rechaçou especificamente a fundamentação mobilizada pela Corte a quo ao afastar a possibilidade de execução coletiva, de modo que não há falar em incidência do Enunciado nº 182/STJ no ponto" (e-STJ fl. 949). Aduz, ainda, que o "Colegiado silenciou quanto à demonstração de que não incide, no feito, o óbice do Enunciado n. 7 do STJ, porquanto foi destacada a existência de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que afasta o referido impedimento em hipóteses análogas, em que os honorários foram fixados em quantias irrisórias (e-fl. 911). Nessa senda, foi salientada, ainda, a desnecessidade de revolvimento de fatos e provas para que se verifique a irrisoriedade, pois bastaria confrontar o montante arbitrado - R$ 3.000,00 (três mil reais) - com o disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC de 1973.Imperiosa a manifestação expressa a esse respeito" (e-STJ fl. 952). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórd ão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados