Decisão · STJ

STJ AREsp 2370547

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-23publicado em 2024-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A alegação de falha na digitalização de documentos do feito deve vir acompanhada de certidão comprobatória do que é afirmado, o que não ocorreu in casu. Precedentes. 2. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, caput, c/c 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por N.B.G. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. para desafiar decisão da Presidência desta Casa de Justiça, proferida às e-STJ fls. 1.580/1.581, em que não foram conhecidos o agravo em recurso especial e o apelo nobre, por intempestividade. Sustenta a parte agravante que, com a digitalização dos autos no Tribunal de origem para envio a esta Corte Superior, não houve transferência perfeita das informações contidas nos autos físicos. Afirma que não constam legíveis as chancelas do protocolo integrado, os quais dão conta de que a petição de recurso especial foi protocolada em 20/06/2018, bem como que o agravo em recurso especial foi apresentado em 27/06/2022, sendo, portanto, tempestivos. Apresenta fotos que demonstrariam os respectivos carimbos nas referidas peças processuais, a fim de comprovar o alegado e afirma que juntou, no momento da interposição do recurso especial, certidões a comprovar que a suspensão de prazo entre os dias 24 de maio e 1º de junho de 2018. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A alegação de falha na digitalização de documentos do feito deve vir acompanhada de certidão comprobatória do que é afirmado, o que não ocorreu in casu. Precedentes. 2. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, caput, c/c 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.
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