STJ REsp 2093703
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embora a agravante tenha manejado os embargos de declaração, esses não cumpriram com a finalidade de suprir eventual omissão, ao tempo em que não há, nas razões recursais, alegação idônea para conhecimento de possível ofensa ao art. 1.022 do CPC, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ. 2. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOCELIA VITORIA DA SILVA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 257/259, em que não conheci do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que a matéria foi prequestionada, em razão da oposição de embargos de declaração na origem, e que "a analise recursal não enseja apreciação de fatos e provas, mas da negativa de vigência da lei que prevê o instituto da coisa julgada, porquanto, em sede de execução, foram aventadas questões pertinentes à fase de conhecimento, cuja preclusão consumativa já havia se instaurado, ou seja, acerca da legitimidade" (e-STJ fl. 267). Sem impugnação (e-STJ fl. 282). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embora a agravante tenha manejado os embargos de declaração, esses não cumpriram com a finalidade de suprir eventual omissão, ao tempo em que não há, nas razões recursais, alegação idônea para conhecimento de possível ofensa ao art. 1.022 do CPC, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ. 2. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.