STJ AREsp 2366426
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ADELINO PACHECO FRANCA e OUTROS contra acórdão que negou provimento ao agravo interno assim ementado (e-STJ fl. 566): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIREITO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O recurso especial é inadequado para revisar acórdão assentado em fundamento constitucional e em legislação local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido. A parte embargante alega, repisando as razões do apelo nobre e do agravo interno, que não se aplica o óbice da Súmula 280 do STF, pois a resolução da controvérsia está calcada em violação de lei federal, não sendo necessária a análise de matéria constitucional ou de legislação local, incorrendo o acórdão ora embargado em omissão por erro de fato. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.