Decisão · STJ

STJ AREsp 2426028

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ALI MOHAMED MOURAD e ZAINE ALI MOURAD, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. À fl. 9 do expediente avulso (e-STJ), certidão emitida pela Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado informa que o prazo para interposição do agravo interno teve início em 24/08/2023 e término em 14/09/2023, ao passo em que a petição do recurso foi protocolizada em 15/09/2023. É o relato do necessário. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →