STJ AREsp 2412205
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTR UMENTO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 3. Caso em que, mesmo tendo sido intimada para regularizar a representação processual por determinação da Secretaria Judiciária desta Corte, a parte recorrente não juntou, a tempo, os documentos solicitados. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso em razão da incidência do enunciado das Súmulas 115 e 187 do STJ. Em suas razões, a parte agravante aduz que "é beneficiário da Justiça Gratuita, conforme autos digitais, o que o isenta de recolhimento de preparo, portanto indevida a cobrança requerida" e que a procuração do patrono da parte encontra-se nos autos do processo principal que tramitou perante Vara Federal nº 5016940-61.2022.4.03.0000 (e-STJ fl. 236). Decorrido in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTR UMENTO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 3. Caso em que, mesmo tendo sido intimada para regularizar a representação processual por determinação da Secretaria Judiciária desta Corte, a parte recorrente não juntou, a tempo, os documentos solicitados. 4. Agravo interno desprovido.