Decisão · STJ

STJ AREsp 2430845

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO GURGEL DE FARIA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE TUCANO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 288/289, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, no caso, a ausência de prequestionamento. Em suas razões, às e-STJ fls. 292/300, a parte agravante discorre sobre a suscitada afronta ao dispositivo legal indicado, alegando, em suma, que o acórdão recorrido não fundamentou a majoração dos honorários advocatícios, o que também teria ocorrido na decisão ora agravada. Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.430.845 - BA (2023/0280139-8) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE TUCANO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO NOVAES MACHADO - BA053167 AGRAVADO : MARIA JOSE SILVA PASSO ADVOGADO : JOÃO OLIVEIRA DOS SANTOS - BA037379 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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