STJ AREsp 2408329
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 3. Caso em que, mesmo tendo sido intimada para regularizar a representação processual, a agravante não juntou os documentos solicitados. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADHEMAR PURCHIO contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial ante a incidência da Súmula 115 do STJ (e-STJ fls. 522/523). O agravante diz que possui o instrumento outorgando poderes para representação processual nos autos da execução fiscal e, tratando-se o presente caso do agravo de instrumento oriundo do referido feito executivo, não há falar em ausência da devida representação processual. Sustenta que não houve a comprovação da regularização da representação processual em razão da ausência de publicação do despacho da Presidência do STJ em nome dos patronos, para o saneamento do vício formal. Assim, defende que " além de existir juntada anterior dos devidos instrumentos de regularização da representação processual, ainda é possível constatar que não houve a publicação da decisão para correção do alegado vicio" (e-STJ fl. 534). Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 3. Caso em que, mesmo tendo sido intimada para regularizar a representação processual, a agravante não juntou os documentos solicitados. 4. Agravo interno desprovido.