Decisão · STJ

STJ AREsp 2343978

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-04-12publicado em 2024-03-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu pela parcial procedência da demanda indenizatória. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Na espécie, ante as peculiaridades do caso, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE MURIAÉ que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 405/409, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. O parecer do MPF, às e-STJ fls. 438/441, opina pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu pela parcial procedência da demanda indenizatória. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Na espécie, ante as peculiaridades do caso, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável. 5. Agravo interno desprovido.
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