Decisão · STJ

STJ REsp 2049407

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-01-30publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. O acolhimento de recurso especial por violação do art. 1.022 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração de seu julgado. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios opostos pela parte ora agravada, permaneceu omisso quanto a questão da ilegitimidade da parte exequente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DO MARANHÃO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 617/620, em que dei provimento ao recurso especial de Maria Anita Marinho Sousa para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que seja analisada a questão referente à alegação de preclusão da aferição da ilegitimidade, bem como acerca do cargo da parte recorrente não ser abrangido pelo sindicato indicado como mais específico. A parte agravante sustenta, em síntese, a ausência de violação aos dispositivos suscitados, pois o ponto supostamente omisso foi enfrentado. Impugnação às e-STJ fls. 633/640. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. O acolhimento de recurso especial por violação do art. 1.022 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração de seu julgado. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios opostos pela parte ora agravada, permaneceu omisso quanto a questão da ilegitimidade da parte exequente. 3. Agravo interno desprovido.
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