STJ AREsp 2356429
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação. 2. Hipótese em que o agravo interno foi protocolado após a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada. 3. É manifesta a intempestividade do agravo interno interposto após encerrado o prazo legal e esgotada a competência jurisdicional desta Corte. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO GURGEL DE FARIA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por REINALDO SILVA FERREIRA e OUTROS para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 666/668, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois os agravantes não impugnaram especificamente o fundamento da decisão agravada, no caso, a incidência da Súmula 7 do STJ. Houve o trânsito em julgado da decisão, com baixa dos autos ao Tribunal de origem (e-STJ fl. 674). No presente recurso, autuado em expediente avulso às e-STJ fls. 02/12, os agravantes alegam, em suma, que, ao contrário do consignado, ficou evidenciada a não incidência do óbice sumular, pois não há necessidade de reexaminar o conjunto probatório. No mais, discorrem a respeito do mérito recursal e da Súmula 182 do STJ. Requerem, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 19/22. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.356.429 - MG (2023/0144150-1) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : ISABEL GONCALVES SILVA FERREIRA AGRAVANTE : REINALDO SILVA FERREIRA AGRAVANTE : RODRIGO SILVA FERREIRA ADVOGADOS : FLÁVIO MARCOS ALMEIDA - MG119768 FABRÍCIA FERREIRA TORRES FIGUEIREDO - MG127775 AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : RICARDO MAGALHAES SOARES - MG059998 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA ADVOGADOS : SAMUEL SILVEIRA CARLOS - MG121452 JULIANO CEZAR NASCIMENTO XAVIER - MG116086 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação. 2. Hipótese em que o agravo interno foi protocolado após a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada. 3. É manifesta a intempestividade do agravo interno interposto após encerrado o prazo legal e esgotada a competência jurisdicional desta Corte. 3. Agravo interno não conhecido.