Decisão · STJ

STJ AREsp 2405671

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do C PC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação da s Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MARIA HELENA MOTA CAVALCANTE contra decisão da lavra da Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 707/711, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do não cabimento do apelo no tocante à suposta violação de dispositivo constitucional, bem como da incidência da Súmula 284 do STF. Rejeitados os aclaratórios (e-STJ fls. 726/728). Aduz a parte agravante que " .. a decisão agravada não apresentou nenhum fundamento específico que justificasse a aplicação da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça ao presente caso, adotando, data venia , posicionamento totalmente genérico e omisso" (e-STJ fl. 734), bem como que " .. não há que se falar em aplicação da Súmula 284 do STF, pois o recurso especial impugnou a decisão recorrida e apresentou a fundamentação adequada" (e-STJ fls. 736/737). Requer, assim, a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do C PC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação da s Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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