Decisão · STJ

STJ REsp 2054483

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-02-24publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO QUE DETERMINA INCORPORAÇÃO DE RUBRICA EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DECADÊNCIA. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, aplica-se o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 à revisão de ato que determina a incorporação de rubrica aos vencimentos dos servidores por força de decisão transitada em julgado - ato que se reveste de natureza comissiva, único e de efeitos concretos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 548/553, em que não conheci do recurso especial em virtude do seu não cabimento, no tocante à matéria constitucional, bem como da incidência das Súmulas 284 do STF e 83 do STJ. Manejando insurgência expressamente limitada ao último óbice sumular aludido, aduz a parte agravante que "o entendimento invocado pela decisão recorrida não se aplica ao caso, diante da seguinte particularidade: HOUVE ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO", rematando que "a parcela que estava sendo paga por decisão judicial se insere num contexto de relação jurídica de trato continuado, e houve alterações na estrutura remuneratória que incorporaram a parcela que vinha sendo paga em cumprimento da decisão judicial" (e-STJ fl. 561). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO QUE DETERMINA INCORPORAÇÃO DE RUBRICA EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DECADÊNCIA. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, aplica-se o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 à revisão de ato que determina a incorporação de rubrica aos vencimentos dos servidores por força de decisão transitada em julgado - ato que se reveste de natureza comissiva, único e de efeitos concretos. 2. Agravo interno desprovido.
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