STJ AgInt no AREsp 2901532 / RJ
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de recurso especial em ação de obrigação de fazer envolvendo plano de saúde e cobertura de terapias.
2. O objetivo recursal é definir o cabimento de agravo interno contra acórdão colegiado, com pedido de retratação, alegação de negativa de prestação jurisdicional e discussão sobre cobertura contratual e legal de equoterapia.
3. Agravo interno contra acórdão colegiado é incabível, nos termos do art. 1.021 do CPC, configurando erro grosseiro que afasta a fungibilidade recursal. As demais insurgências ficam prejudicadas.
4. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.