Decisão · STJ

STJ AREsp 2364166

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DENISE CORREA DA FONTOURA contra acórdão da Primeira Turma, de que fui relator, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Incide no caso o óbice da Súmula 284 do STF, uma vez que não houve nenhuma indicação do permissivo constitucional (artigo, inciso, ou alínea) que autorizasse a interposição do recurso especial, sendo que não é possível aferir, de maneira inequívoca, a razão constitucional que ampara a interposição do recurso. 2. Inaplicável ao caso a exceção mencionada pela Corte Especial do STJ (EAREsp 1.672.966/MG), segundo a qual "a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento". 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante defende que: .. em seu apelo especial, fez menção expressa às leis federais afrontadas, ao dissídio jurisprudencial, bem como ao princípio constitucional da dignidade humana, que reside no inciso III, do art. 1º da Constituição Federal, senão vejamos: "Desta feita, expõe-se que as decisões guerreadas afrontaram o art. 1022, II, do CPC, os artigos 5º e 7º da Lei 3.373/58, o art. 3º do Estatuto do Idoso, os dissídios jurisprudenciais e o princípio da dignidade humana, como será evidenciado pela decorrer da leitura desta peça." (Trecho retirado do recurso especial interposto pela embargante) Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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