STJ AREsp 2294056
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. para desafiar decisão proferida pela Presidência desta Corte, às e-STJ fls. 1.674/1.677, em que não conheceu do agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: i) não interposição de recurso adequado quanto à parte da decisão proferida pela instância de origem em relação à matéria julgada sob a sistemática dos repetitivos; ii) aplicação da Súmula 284 do STF; e iii) incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante, expressamente, indica que não pretende recorrer do fundamento concernente à ausência de interposição de recurso referente à parte do julgado fundamentado em tema julgado sob a sistemática dos repetitivos. Quanto aos demais pontos, sustenta, em síntese, que referidos óbices foram devidamente impugnados nas razões do agravo em recurso especial. Logo, não seria o caso de aplicação da Súmula 182 desta Corte ao caso. Com isso, requer o provimento do agravo. Impugnação às e-STJ fls. 1.695/1.698. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3 . Agravo interno desprovido.