STJ REsp 2101853
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSETE COSTA DE SOUZA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 342/346, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei -lhe provimento, tendo em vista a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante sustenta que o acórdão recorrido contém evidente omissão grave, que, se sanada, seria apta a alterar o entendimento do julgado, bem como que os julgados constantes do decisum agravado não guardam similitude fática com o que se discute nos autos. Impugnação às e-STJ fls. 447/450, em que a parte adversa pugna pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.