STJ EAREsp 2353976
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA. contra acórdão prolatado pela Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 1.360): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. 1. Para fins de aferição da tempestividade de recurso dirigido a esta Corte Superior, compete ao recorrente juntar no momento da interposição documento idôneo que comprove a existência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem que influencie na contagem do prazo recursal. Inteligência do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. 2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, a suspensão de prazo alegada, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido. Nas suas razões (e-STJ fls. 1.373/1.374), a empresa embargante aduz que o acórdão ora impugnado incorreu em omissão, pois teria deixado de se manifestar sobre os "comprovados problemas no sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que impediram o protocolo no prazo legal". Reafirma que "houve a suspensão de prazo por problemas no sistema eletrônico no dia 28/07/2022 conforme certidão que segue anexo, de forma que o prazo restou postergado encerrando no dia 01/08/2022, sendo tempestivo o mesmo". A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.380/1.382). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados.