Decisão · STJ

STJ REsp 2092923

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. AUSÊNCIA. SERVIDORES. LEGITIMIDADE. 1. O STJ, secundando orientação do STF, tem o entendimento de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria, independente de autorização expressa ou relação nominal, que só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. 2. Ausente limitação subjetiva na decisão exequenda, deve-se reconhecer a legitimidade dos servidores independentemente da listagem nominal apresentada na ação coletiva. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 809/812, em que conheci parcialmente do recurso especial de JOSE PEDRO SANTANA e, nessa extensão, dei-lhe provimento para, afastada a ilegitimidade da parte exequente, em decorrência do RE 573.232 e da ausência de limitação subjetiva no título, determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Aduz a parte agravante que a apreciação da matéria esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ, bem como a inaplicabilidade do julgado aludido, uma vez que o título transitado em julgado conteria rol de substituídos. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada para que seja desprovido o recurso especial da parte adversa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. AUSÊNCIA. SERVIDORES. LEGITIMIDADE. 1. O STJ, secundando orientação do STF, tem o entendimento de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria, independente de autorização expressa ou relação nominal, que só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. 2. Ausente limitação subjetiva na decisão exequenda, deve-se reconhecer a legitimidade dos servidores independentemente da listagem nominal apresentada na ação coletiva. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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