Decisão · STJ

STJ AgInt no AREsp 3076292 / AL

Rel. Ministro RAUL ARAÚJO (1143)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2026-05-25publicado em 2026-06-01
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL POR NEGATIVA DE COBERTURA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão, em recurso especial, da existência de ato ilícito, nexo causal e configuração do dano moral em demandas de responsabilidade civil por falha na prestação de serviço médico-hospitalar esbarra na Súmula 7/STJ, quando as conclusões das instâncias ordinárias se assentam no acervo fático-probatório dos autos. 2. A intervenção do Superior Tribunal de Justiça no quantum fixado a título de danos morais somente é possível quando o valor arbitrado se mostrar irrisório ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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