STJ AREsp 1489879
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GILBERTO DE SOUZA PINHEIRO, ISABELLE MARIE CLAUDE LENOBLE, LUCIA PROCOPIO PINHEIRO, ALBERTO DE SOUZA PINHEIRO NETTO, LOURENCO DE SOUZA PINHEIRO, MARISA DE SOUZA PINHEIRO TRAVAINI e GABRIEL TRAVAINI contra julgado proferido por esta Turma, quando do julgamento de agravo interno, assim ementado (e-STJ fls. 1.555/1.559): PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma adequada, um dos capítulos autônomos da decisão agravava (Súmula 83 do STJ). 3. Divergir do aresto combatido para entender que "não há que se manter a indenização em dinheiro fixada" em ação civil pública por dano ambiental porque "a recuperação completa da floresta se mostrou plenamente suficiente e viável" reclama imperiosa necessidade de revolver os elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Sustenta a parte embargante que o julgado padece de omissão quanto à não incidência da Súmula 7 do STJ, "pois as questões que, em tese, implicariam a reanálise de fatos e provas já foram amplamente examinadas no v. Acórdão do Tribunal a quo, notadamente que diz respeito à menção que se faz à possibilidade de recuperação da área danificada" (e-STJ fls. 1.573). Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.