Decisão · STJ

STJ AREsp 2422725

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-23publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento de recursos repetitivos, sendo a sede própria para demonstrar eventual falha na aplicação de tese firmada no paradigma repetitivo em face da realidade do processo. 2. Caso em que a interposição de agravo em recurso especial configura erro grosseiro, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VILMAR ASTROGILDO TUTA DE SOUZA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo manejado contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, em razão da seguinte motivação: a parte da decisão que aplicou o entendimento da Suprema Corte firmada no Tema 1.199, sob o regime da repercussão geral, não foi atacada através do agravo interno; a Súmula 284 do STF não foi devidamente infirmada. A parte agravante sustenta, em síntese, a regularidade do seu recurso, de modo a autorizar o respectivo processamento. Requer a reconsideração do julgado ou a submissão ao Órgão Colegiado. Impugnação. Manifestação ministerial pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ fls. 1088/1095. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento de recursos repetitivos, sendo a sede própria para demonstrar eventual falha na aplicação de tese firmada no paradigma repetitivo em face da realidade do processo. 2. Caso em que a interposição de agravo em recurso especial configura erro grosseiro, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno desprovido.
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