Decisão · STJ

STJ AgInt no AREsp 3068991 / SP

Rel. Ministro RAUL ARAÚJO (1143)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2026-05-25publicado em 2026-06-01
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ("AVASTIN" E "LONSURF"). TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA EM TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS. DEVER DE CUSTEIO RECONHECIDO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste afronta ao artigo 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, analisando os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte. O magistrado não está obrigado a rebater individualmente cada argumento se a motivação adotada for suficiente para dirimir o litígio, o que afasta a alegação de omissão ou o emprego de conceitos jurídicos indeterminados. 2. No caso em exame, o Tribunal de origem, com arrimo nas provas dos autos, concluiu ter sido abusiva a negativa de cobertura para a realização do tratamento quimioterápico, destacando que os fármacos possuem registro na ANVISA, foram indicados pela médica assistente e são essenciais ao tratamento de doença grave (câncer) que acomete o autor. 3. Estando o acórdão recorrido em perfeita consonância com a orientação jurisprudencial fixada por esta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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