Decisão · STJ

STJ AREsp 2360323

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOAQUINA VOM ROM DOM SILVA que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 280/282, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e provas. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória. 3. Agravo interno desprovido.
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