STJ AREsp 2338198
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A recorrente alegou ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, mas deixou de especificar, precisamente, em quais incisos se enquadrariam os vícios de natureza processual eventualmente cometidos pelo acórdão recorrido, o que traduz deficiência de fundamentação, a atrair, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que aplicou a Súmula 284 do STF por ausência da devida indicação dos dispositivos de lei federal tidos como violados. A agravante defende, em resumo, que indicou, no recurso especial, ofensa aos arts. 489, § 1º, II e IV, e 1.022 do CPC/2015, não havendo falar em incidência da Súmula 284 do STF. Impugnação não apresentada (certidão à e-STJ fl. 774). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A recorrente alegou ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, mas deixou de especificar, precisamente, em quais incisos se enquadrariam os vícios de natureza processual eventualmente cometidos pelo acórdão recorrido, o que traduz deficiência de fundamentação, a atrair, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.