STJ AREsp 2343778
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu pela improcedência da demanda indenizatória. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUTERO ALMEIDA MONTEIRO para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 353/356, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 7 do STJ e 282 e 356 do STF. Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 377/378). No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 396/400. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu pela improcedência da demanda indenizatória. 3. Agravo interno desprovido.