Decisão · STJ

STJ AREsp 2428464

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente pelo Tribunal de origem implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. A gravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAMUEL FRANCISCO DO NASCIMENTO contra a decisão da Presidência desta Corte, às e-STJ fls. 678/679, que não conheceu do recurso, ante a incidência da Súmula 284 do STF, em relação a ambas as alíneas do permissivo constitucional. A parte agravante sustenta que "demonstrou que todos os requisitos exigidos para interposição do recurso foram obedecidos, em especial, a indicação de violação dos arts. 395, 396 do Código Civil, do art. 35 da Lei n. 8.212/1991 e do art. 161 do Código Tributário Nacional, do art. 31 da Lei n. 10.741/2003, do art. 41-A da Lei n. 11.430/2006, bem como dos arts. 20 e 260 do CPC, fazendo o devido cotejo entre dissídios jurisprudenciais" (e-STJ fl. 684). Sem impugnação (e-STJ fl. 697). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente pelo Tribunal de origem implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. A gravo interno desprovido.
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