STJ AREsp 2394703
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO GURGEL DE FARIA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por JOSIAS COSTA DO NASCIMENTO para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 317/318, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, no caso, a incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 322/329, em suma, que a pretensão visa tão somente a sua admissão no último semestre do curso de Direito na instituição agravada, não havendo que se falar em alegações genéricas. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 350/356. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.394.703 - DF (2023/0214200-1) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : JOSIAS COSTA DO NASCIMENTO ADVOGADOS : ANDRE LUIZ SANTOS DURÃES - DF044168 MONIQUE BORGES DE MORAIS - DF049298 AGRAVADO : ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. ADVOGADOS : GUILHERME PUPE DA NOBREGA - DF029237 HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE - DF040887 LARISSA DE SOUSA CARDOSO - DF056406 JEZEBEL DE MELO EIRAS - DF077216 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.