Decisão · STJ

STJ AREsp 2065592

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-02-04publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento de seu recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por WILSON VANDERLEI DELAZARI contra acórdão, de minha relatoria, em que a Primeira Turma conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, o qual foi assim ementado (e-STJ fl. 489): PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A adoção de entendimento diverso do pretendido, pelo Tribunal de origem, não configura vício de omissão ou falta de fundamentação do julgado. 2. Nos termos do parágrafo único do art. 202 do CC/2002, "a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper". 3. Caso em que a demanda em apreço não pode ser beneficiada pela interrupção do prazo prescricional prevista no Código Civil ou no art. 4º do Decreto n. 20.910/1932 em decorrência de ação que discutiu tempo de serviço diverso, devendo ser mantido o acórdão recorrido, que fixou a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação em curso. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. A parte embargante sustenta que o acórdão padece de obscuridade na análise da não ocorrência da prescrição quinquenal, defendendo que os arts. 49 e 54 da Lei n. 8.213/1991 não deixariam dúvidas quanto ao termo inicial do pagamento das diferenças advindas da revisão da aposentadoria, qual seja, a "data do requerimento administrativo"" (e-STJ fl. 499). Aduz, a inda, que, ao deixar de reconhecer todo o período de tempo de serviço objeto do requerimento administrativo, a autarquia deu causa à mora, como se lê do seguinte trecho (e-STJ fl. 499): O embargante requereu sua aposentadoria em 04.07.2005, ocasião em que apresentou suas CTPS"s, bem como os PPP"s referentes aos períodos de 03.12.1979 a 03.12.1980 e 18.03.1981 a 04.07.2005 (Elektro Eletricidade e Serviços S. A.), sendo que, equivocadamente, a autarquia agravada não reconheceu a especialidade de todo o período. Assim, viu-se o agravante sem saída, a não ser o ingresso da ação judicial nº 189.01.2002.004908-7, que reconheceu a especialidade dos períodos de 03.12.1979 a 03.12.1980 e 18.03.1981 a 27.03.2002 (Elektro Eletricidade e Serviços S. A.), devendo ser considerada a data do trânsito em julgado desta ação (ocorrido em 02.02.2010 - fls. 179) para o devido afastamento da prescrição. .. Em razão da mora no reconhecimento do período em tela ter se dado tão somente por culpa da autarquia, não há que se falar em prescrição, conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 20.910/32e 202 do CC. Este é o entendimento jurisprudencial do C. STJ, no sentido de que "o ato da Administração que reconhece o direito do interessado acarreta a interrupção do prazo prescricional quinquenal". Sem impugnação (e-STJ fl. 509). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento de seu recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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