STJ AREsp 2265647
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. FALTA DO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO SUBJETIVO. ART. 44, III, DO CP. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do RISTJ, que não estabelece a necessidade de prévia intimação de nenhuma das partes para o julgamento do recurso. 2. Não há direito a sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso especial. Precedentes. 3. Na hipótese, "embora a reprimenda final seja inferior a 4 anos, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal tendo em vista o reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis e em razão da quantidade de drogas apreendidas, o que justifica o agravamento do regime prisional e a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33 e 44 do Código Penal c.c. o art. 42 da Lei de Drogas." (AgRg nos EDcl no HC n. 786.557/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.) 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RANYER HOLANDA DE OLIVEIRA COSTA ou RANYER HOLANDA DE OLIVEIRA VALERIANI (e-STJ, fls. 1337-1341) contra decisão monocrática de minha relatoria que, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal, refez a dosimetria da pena do agravante, com o reconhecimento do tráfico privilegiado (e-STJ, fls. 1310-1311). Opostos embargos de declaração, foram estes acolhidos sem efeitos infringentes, manifestando-se o julgado quanto ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade po r restritiva de direitos, o qual restou indeferido (e-STJ, fls. 1328-1330). Alega o agravante, em suma, que "a elevação da pena-base diante da presença de circunstância negativada não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ante todos predicados positivos do AGRAVANTE" (e-STJ, fl. 1338). Salienta a defesa que o agravante encontra-se debilitado, em razão de um acidente de carro, é primário, e, portanto, teria direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termo do artigo 44 do Código Penal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado, intimando-se a defesa para lhe oportunizar a sustentação oral. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. FALTA DO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO SUBJETIVO. ART. 44, III, DO CP. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do RISTJ, que não estabelece a necessidade de prévia intimação de nenhuma das partes para o julgamento do recurso. 2. Não há direito a sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso especial. Precedentes. 3. Na hipótese, "embora a reprimenda final seja inferior a 4 anos, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal tendo em vista o reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis e em razão da quantidade de drogas apreendidas, o que justifica o agravamento do regime prisional e a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33 e 44 do Código Penal c.c. o art. 42 da Lei de Drogas." (AgRg nos EDcl no HC n. 786.557/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.) 4. Agravo regimental desprovido.