Decisão · STJ

STJ AgInt nos EDcl no AREsp 3053655 / RJ

Rel. Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) (8450)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-08
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PARTO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO POR CARÊNCIA CONTRATUAL. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por operadora hospitalar contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, decorrente de negativa de internação e custeio de parto cesáreo de urgência sob alegação de carência contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz dos arts. 12, V, a e c, e 35-C da Lei 9.656/1998, é possível, em sede de recurso especial, afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto: à caracterização da urgência do parto, apta a afastar a cláusula de carência e a impor a cobertura contratual; e à configuração de falha na prestação do serviço e do consequente dano moral indenizável, sem incorrer no óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, com base no laudo médico que descreveu risco à saúde da beneficiária, reconheceu a urgência do parto, afastou a incidência da cláusula de carência e concluiu pela falha na prestação do serviço diante da negativa de autorização do procedimento pela operadora do plano de saúde. 4. Para desconstituir as premissas firmadas pelo Tribunal de origem quanto à existência de urgência, à ocorrência de falha na prestação do serviço e à configuração do dano moral seria indispensável o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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