STJ REsp 2099010
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor sobre a tese relacionada aos dispositivos de lei supostamente violados, mesmo após opostos embargos de declaração. 3. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA contra decisão proferida às e-STJ fls. 236/241, em que não conheci do recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 284 do STF e 7, 83 e 211 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que não se aplicam os referidos óbices sumulares, pois existiram questões omissas pelo acórdão recorrido, houve prequestionamento das teses recursais, e a questão de fundo é exclusivamente de direito. Também sustenta que, "em momento algum, busca o recorrente alcançar terceiros para a reparação do dano que lhe fora causado, mas tão somente deseja atingir o Distrito Federal, a quem compete responder civilmente pelos atos ilegais praticados pelo governador local que proferiu decreto extrapolando os limites da regulamentação referente ao pagamento do benefício alimentação" (e-STJ fl. 257). Impugnação às e-STJ fls. 266/269, em que a parte adversa pugna pelo não conhecimento do agravo e, subsidiariamente, pelo desprovimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor sobre a tese relacionada aos dispositivos de lei supostamente violados, mesmo após opostos embargos de declaração. 3. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.