STJ EREsp 2081584
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência da Primeira Seção do STJ vem se orientando no sentido de que é válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade para os casos em que a execução fiscal é extinta sem resolução de mérito, em razão de provimento alcançado em ação conexa que discute a higidez do crédito cobrado. 2. A pretensão recursal não pode ser acolhida, pois a extinção da execução fisc al sem resolução de mérito não tem impacto no crédito tributário, não havendo proveito econômico auferível da sentença, de modo que a verba honorária deve seguir os critérios do § 2º, mediante apreciação equitativa do juiz, conforme autorizado pelo § 8º do art. 85 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI contra decisão de minha lavra, em que não conheci do recurso especial ante a incidência da Súmula 83 do STJ. (e-STJ fls. 468/473). A agravante sustenta, em resumo, que "não existe orientação firmada acerca do tema em discussão para fins de incidência da Súmula 83 do STJ. O que existem são alguns precedentes, que foram suscitados pela decisão recorrida. Na verdade, a própria decisão recorrida traz que a jurisprudência da Primeira Seção do STJ "vem se orientando no sentido" de aceitar o arbitramento da equidade." (e-STJ fl. 480) Cita julgado da Segunda Turma deste Superior Tribunal em sentido contrário e defende que, embora não haja valor econômico, há valor atribuído a causa para fins de incidência do art. 85, § 2ºe § 3º, do CPC/2015, devendo ser observada a tese definida no Tema 1.076 do STJ. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma . Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência da Primeira Seção do STJ vem se orientando no sentido de que é válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade para os casos em que a execução fiscal é extinta sem resolução de mérito, em razão de provimento alcançado em ação conexa que discute a higidez do crédito cobrado. 2. A pretensão recursal não pode ser acolhida, pois a extinção da execução fisc al sem resolução de mérito não tem impacto no crédito tributário, não havendo proveito econômico auferível da sentença, de modo que a verba honorária deve seguir os critérios do § 2º, mediante apreciação equitativa do juiz, conforme autorizado pelo § 8º do art. 85 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido