STJ Pet 16732
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. A ocorrência de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP é requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de mero prequestionamento de matéria constitucional não possibilita a sua oposição. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão, assim ementado (fl. e-STJ 945/946): AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXAME. DESCABIMENTO. 1. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, por incidência analógica da Súmula 315/STJ, revela-se inviável rever, em embargos de divergência, a aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, o que ocorre quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. 2. Agravo interno não provido. Inconformado, o embargante aponta omissão e contradição, aduzindo, em suma, que a divergência jurisprudencial restou demonstrada. Requer, no mérito, a reforma do acórdão proferido pela Sexta Turma, a fim de que a conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 seja desclassificada para o delito previsto no art. 28 do citado diploma legal ou, subsidiariamente, para o crime previsto no art. 33, §3º, da Lei 11.343/06. Petição (fl. e-STJ 987/991): intimada, a parte contrária apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. A ocorrência de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP é requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de mero prequestionamento de matéria constitucional não possibilita a sua oposição. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração rejeitados.