Decisão · STJ

STJ REsp 2084274

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DAS CUSTAS. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, sob pena de deserção do recurso, não se afigurando possível comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187. 2. A parte agravante, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou na forma da determinada na legislação. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA para desafiar decisão da Presidência desta Casa de Justiça, proferida às e-STJ fls. 169/170, em que não foi conhecido o recurso especial, por deserção. Sustenta a parte agravante que, apesar de não ter juntado a guia de recolhimento das custas processuais e o comprovante de pagamento no momento de interposição do recurso especial, realizou o pagamento tempestivamente. Aduz que a decretação de deserção configura sanção extremamente gravosa, devendo ser reconhecido o adequado recolhimento do preparo, em respeito a instrumentalidade das formas. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fl. 185). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DAS CUSTAS. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, sob pena de deserção do recurso, não se afigurando possível comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187. 2. A parte agravante, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou na forma da determinada na legislação. 3. Agravo interno desprovido.
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