Decisão · STJ

STJ AREsp 2372774

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-25publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não comporta conhecimento o recurso especial quando não há, nas razões recursais, a necessária demonstração de como teria o acórdão recorrido vulnerado os dispositivos legais invocados, incidindo o óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA contra decisão em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, considerando a ausência de omissão no acórdão recorrido e a incidência da Súmula 284/STF. A parte agravante alega, em síntese, que expôs de forma completa e fundamentada a tese defensiva no recurso especial, de modo que deveria ter sido conhecido (e-STJ fls. 1.004/1.008). Contraminuta apresentada às e-STJ fls. 1.017/1.020, em que a parte adversa pugna pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não comporta conhecimento o recurso especial quando não há, nas razões recursais, a necessária demonstração de como teria o acórdão recorrido vulnerado os dispositivos legais invocados, incidindo o óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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