Decisão · STJ

STJ AREsp 2300080

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-22publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por VALDIR GHISLERI contra a decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em Recurso Especial interposto pelo agravante em razão da inexistência de impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial: Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 263-265). Nas razões de seu Agravo Interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que "a verdade é que tal exigência fora devidamente cumprida, conforme se pode observar no aludido recurso. Importante ressaltar ainda Excelência, que, no caso dos autos, nem mesmo se trata de hipótese passível de negativa de seguimento ao pretexto de "omissão de impugnação ou alegações genéricas relativas ao mérito da controvérsia", pois tal citação (e enfrentamento), também ocorreu expressamente no decisium atacado" (e-STJ, fl. 272). Não foi apresentada contraminuta ao agravo interno (e-STJ, fl. 282). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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