Decisão · STJ

STJ AREsp 2335041

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à não caracterização da decadência para manejo do writ esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto p elo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 735/737, em que, após reconsiderada anterior decisão da presidência desta Corte, conheci agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7 do STJ. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade do óbice sumular aludido. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à não caracterização da decadência para manejo do writ esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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