STJ AREsp 2394005
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável a análise de alegações voltadas à desconstituição do julgado que não foram suscitadas nas razões do recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante alega, em síntese, que não seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos para análise da controvérsia posta, no sentido de que não houve consideração de abalo psíquico para condenação em danos morais, tendo sido considerada unicamente a ocorrência de danos materiais (e-STJ fls. 371/376). Contraminuta apresentada às e-STJ fls. 381/388, em que a parte adversa pugna pelo não conhecimento do agravo e, subsidiariamente, pelo desprovimento, bem assim pela aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, por se mostrar o recurso manifestamente protelatório. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável a análise de alegações voltadas à desconstituição do julgado que não foram suscitadas nas razões do recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal. 2. Agravo interno não conhecido.