STJ AREsp 2393647
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial do ESTADO e reconhecer a existência de vício de obscuridade e de contradição no acórdão recorrido. A parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada deixou de considerar na sua conclusão a existência de coisa julgada reconhecida pelo acórdão recorrido e que definiu a base de cálculo do ICMS. Aduz, também, que a decisão atacada deixou de considerar que a razão de decidir do acórdão recorrido decorre da análise técnica de engenharia elétrica produzida nos autos e que corrigida a obscuridade apontada nos aclaratórios do ESTADO não haverá modificação no resultado da demanda. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.