Decisão · STJ

STJ AR 6876

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2020-11-13publicado em 2024-03-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATORIA - INEXIGIBILIDADE - SÚMULA 372/STJ - INCIDÊNCIA - DECISÃO RESCINDENDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO - PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INVIABILIDADE - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RESCISÓRIO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A ação rescisória é medida de acolhimento excepcional e é cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 966, do CPC (antigo 485, do Codex de 1973), em razão da necessidade de se conferir proteção ao princípio da segurança jurídica e da coisa julgada. 2. Na hipótese dos autos, a decisão rescindenda, apoiada em pacífica orientação jurisprudencial do STJ, conferiu provimento ao apelo recursal da casa bancária para afastar a imposição de multa cominatória, fixada em sede de ação de exibição de documentos, porquanto "(..) A 2º Seção do STJ definiu no REsp 1.333.988/SP (Dje de 11/04/2014), julgado pela sistemática do art. 543-C do CPC/73, as seguintes teses: (i) "descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível"; e (ii) "a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada". Precedentes. 3. O presente instrumento processual não pode se traduzir em mera tentativa de reverter a conclusão do julgamento rescindendo, fundamentada em orientação jurisprudencial pacífica, de modo a caracterizar a pretensão ora aduzida na indevida função de sucedâneo recursal, porquanto a rescisória não tem por finalidade a revisão do julgado primitivo apenas em razão do manifesto inconformismo da ora agravante. 4. Agravo interno desprovido.
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