Decisão · STJ

STJ REsp 2068300

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. TAXA SELIC. DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.138.695/SC, sob o regime de repetitivos, Tema 504, firmou a orientação de que os juros incidentes no levantamento de depósito judicial, dada sua natureza remuneratória, integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela HAAS DO BRASIL INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA. mediante o qual se impugna decisão de minha lavra, constante de e-STJ fls. 2.910/2.914, em que conhecei em parte do recurso especial fazendário e, nessa extensão, dei-lhe provimento para afirmar a legalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC incidente no levantamento de depósitos judiciais. Em sua petição de agravo (e-STJ fls. 2.920/2.924), a parte defende a necessidade de retratação ou do provimento de seu recurso, porque: a) a matéria seria constitucional e b) ainda não teria transitado em julgado o recurso especial relativo ao Tema 504/STJ, em razão da pendência de embargos de declaração, pelo que o presente julgamento deveria ser sobrestado. Sem impugnação (e-STJ fl. 2.931). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. TAXA SELIC. DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.138.695/SC, sob o regime de repetitivos, Tema 504, firmou a orientação de que os juros incidentes no levantamento de depósito judicial, dada sua natureza remuneratória, integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Agravo interno desprovido.
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