Decisão · STJ

STJ AREsp 2341112

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-04-10publicado em 2024-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 2. A ausência de correlação entre o dispositivo apontado e a questão jurídica efetivamente decidida pelo acórdão recorrido revela a deficiência de fundamentação a ensejar a aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVIA REGINA RODRIGUES contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 475/477, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 282 e 284 do STF. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices sumulares aludidos. Requer, assim, a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 2. A ausência de correlação entre o dispositivo apontado e a questão jurídica efetivamente decidida pelo acórdão recorrido revela a deficiência de fundamentação a ensejar a aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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