STJ AREsp 2413396
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência de particularização de dispositivo de lei federal violado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial que, a despeito de fundamentar-se em dissídio jurisprudencial, deixa de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo na espécie a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ALESSANDRA PAZ SUAREZ contra decisão da lavra da Ministra Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 376/377, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284 do STF. Aduz a parte agravante afirma a inaplicabilidade do óbice sumular aludido, bem como das Súmulas 83 e 211 do STJ, 282 e 356 do STF ao caso. Requer, assim, a reforma da decisão atacada. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agra vo interno (e-STJ fls. 408/411). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência de particularização de dispositivo de lei federal violado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial que, a despeito de fundamentar-se em dissídio jurisprudencial, deixa de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo na espécie a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.