Decisão · STJ

STJ AREsp 2366398

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO AMAPÁ contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ART. 489 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, um dos fundamentos de capítulos autônomos da decisão ora agravada. 3. A alegação genérica de ofensa ao art. 489 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. A parte embargante alega que o aresto embargado foi omisso quanto ao fato de que "discorreu, de forma detida, sobre a presença da omissão do julgado, demonstrando a violação ao Código de Processo Civil, conforme se verificam nas e-STJ fls. 360 - 370, as quais encontram destacadas no agravo interposto" (e-STJ fl. 495). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →