STJ AREsp 2074421
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO. VÍCIOS INTEGRATIVOS. NÃO CABIMENTO. 1. Incide a regra da Súmula 182 do STJ quando não houver a impugnação de todos os fundamentos adotados na análise de determinado capítulo autônomo da decisão recorrida. 2. Caso em que, no agravo interno, a parte recorrente não infirmou diretamente nenhum dos fundamentos expostos na decisão monocrática, atraindo a aplicação da supracitada súmula. 3. Consoante o entendimento desta Corte, é incabível agravo interno para sanar supostos vícios integrativos ocorridos na decisão monocrática - omissão, contradição, obscuridade ou erro material -, já que a via adequada são os embargos de declaração, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha lavra, em que não conheci do recurso especial da ora agravante. Sustenta a parte recorrente, em resumo, que: 23. A omissão do aresto submetido ao recurso especial não foi objeto de análise pela decisão monocrática, que a ela não consagra sequer uma linha. 24. Debruçou-se o decisório sobre o pedido recursal da agravada e a segunda parte, o pedido sucessivo, do recurso da agravante. 25. A impugnação da agravante, aqui, não é contra o conteúdo da decisão referente à omissão do aresto submetido ao especial, em solver o que parece ser contradição em seu bojo, mas é contra à nova omissão verificada em seu desfavor, no sentido de explicitar o que quis efetivamente dizer a decisão que proveu parcialmente sua apelação, quando refere irretroatividade da norma revogadora e, "ipso tempore", determina retificação da reavaliação nos exercícios subsequentes. Sem impugnação do recurso. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO. VÍCIOS INTEGRATIVOS. NÃO CABIMENTO. 1. Incide a regra da Súmula 182 do STJ quando não houver a impugnação de todos os fundamentos adotados na análise de determinado capítulo autônomo da decisão recorrida. 2. Caso em que, no agravo interno, a parte recorrente não infirmou diretamente nenhum dos fundamentos expostos na decisão monocrática, atraindo a aplicação da supracitada súmula. 3. Consoante o entendimento desta Corte, é incabível agravo interno para sanar supostos vícios integrativos ocorridos na decisão monocrática - omissão, contradição, obscuridade ou erro material -, já que a via adequada são os embargos de declaração, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido.