STJ REsp 2093205
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial não se presta ao reexame de matéria de fato ou prova, em razão da Súmula 7 do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem assentou que não se aplica à hipótese da tese modulada pelo STJ no REsp 1.336.026/PE, uma vez que, desde a promoção das execuções coletivas, as fichas financeiras estavam à disposição da parte exequente. 3. A reapreciação desse entendimento, em contraposição aos argumentos apresentados pela parte agravante, demandaria reexame da realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL ANTONIO DA SILVA e OUTROS contra decisão em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, considerando a ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2012, a incidência da Súmula 7 do STJ e que a análise da divergência se encontrava prejudicada ante a aplicação do referido óbice sumular. A parte agravante alega, em síntese, que não incide o óbice da Súmula 7 do STJ, tendo em vista não ser necessário o revolvimento fático probatório, mas tão somente a revaloração da matéria fática contida no acórdão recorrido. Impugnação às e-STJ fls. 529/533, em que a parte adversa pugna pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial não se presta ao reexame de matéria de fato ou prova, em razão da Súmula 7 do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem assentou que não se aplica à hipótese da tese modulada pelo STJ no REsp 1.336.026/PE, uma vez que, desde a promoção das execuções coletivas, as fichas financeiras estavam à disposição da parte exequente. 3. A reapreciação desse entendimento, em contraposição aos argumentos apresentados pela parte agravante, demandaria reexame da realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.